A Secretaria da Fazenda estabeleceu, em conjunto com as secretarias de Comércio, Indústria e Turismo e de Planejamento e Tecnologia, uma agenda para discutir em audiências públicas o anteprojeto do novo Código Tributário do Município a ser encaminhado ao Poder Legislativo. Segundo o chefe da Divisão de Tributos, Octaviano Burgos, já está programada uma audiência inicial na próxima quinta-feira (6), às 12 horas, com o Grupo de Ação Comunitária, que reúne 48 entidades da sociedade civil organizada.
Outra audiência está programada para 17 de agosto, às 19 horas, no auditório da FTC, com a participação de representantes da Associação Comercial e Empresarial de Itabuna, Câmara de Diretores Lojistas, Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista (Sindicom) e Associação das Pequenas e Médias Empresas (Apemi), mas aberto para empresários e profissionais liberais. Uma cópia do anteprojeto também está disponibilizada no site www.itabuna.ba.gov.br e o público poderá participar oferecendo sugestões e opiniões através de e-mail para o novotcm@prefeituradeitabuna.com.br .
O auditor Genysson Araújo explica que o novo código vai realizar um ajuste em relação ao anterior que está em vigor há mais de duas décadas e foi objeto de uma série de alterações que o transformaram numa espécie de colcha de retalhos. “O objetivo central do novo código é centralizar as informações da legislação tributária do município, adequando-o inteiramente à Constituição Federal, ao Código Tributário Nacional e à Lei do Simples”.
Para Emerson Carvalho, que também é auditor fiscal da Secretaria da Fazenda, outra mudança que beneficia ao contribuinte é com relação aos recursos dos autos de infração cujo prazo de contestação era de 20 dias. Com o novo código, o prazo é ampliado para 30 dias. A nova lei também vai atender a milhares de empresas optantes pelo Simples.
Histórico - O Código Tributário do Município de Itabuna, instituído pela Lei 1.328, completou 24 anos de vigência neste ano de 2009, sendo, portanto, anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988. Tal fato motivou a edição de diversas leis regulamentando dispositivos que exigiam atualização e adequação à nova ordem constitucional, objetivo este nem sempre alcançado, vez que a existência de uma legislação tributária esparsa dificulta o seu conhecimento pela sociedade, bem como a sua aplicação pelos servidores municipais.
As alterações realizadas no Código Tributário Nacional também não foram acompanhadas pela legislação municipal. Mais recentemente, em 2006, com a criação do Simples Nacional, sistema diferenciado de tratamento tributário dado as microempresas e empresas de pequeno porte, novas demandas foram instauradas, necessitando, por sua vez, de lei municipal para que sejam solucionadas.
Hoje, em Itabuna, são aproximadamente 5.200 empresas optantes do Simples que continuam aguardando a devida adequação da legislação municipal, para que possam fazer valer a forma de tratamento privilegiado em sua integralidade. O anteprojeto do novo Código Tributário de Itabuna tem como um dos seus objetivos centrais criar condições para o desenvolvimento econômico do Município de forma sustentável, sendo certo que o Código da década de 1980 não atende mais aos anseios da sociedade de hoje. O desafio é imenso e exige que todos não só incorporem o verdadeiro compromisso com modernização, mas participem efetivamente deste debate. (Fonte: Ascom da Prefeitura de Itabuna)