O processo, de acordo com o FNS, será necessário em função de os módulos do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) não estarem disponíveis. O artigo 13 do Decreto 6.170/2007 determina que todos os atos relativos à celebração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de contas dos convênios celebrados a partir de 1º de setembro de 2008 sejam registrados no Siconv.
A partir da data, os convênios celebrados com o Ministério estão registrados na Gestão Financeira e de Convênios (Gescon), conforme estabelece Instrução Normativa da Secretária do Tesouro Nacional STN 01/1997. Mas estas não são válidas para aplicação aos convênios celebrados a partir 1º de junho de 2008. (Fonte: CNM com informações do Fundo Nacional de Saúde)