Em janeiro de 2005, o ministro da Defesa, Nelson Jobim, à época presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou o esboço de uma proposta de emenda à Constituição Federal que passou a ser chamada de "PEC dos Precatórios". Foram cinco anos de discussões na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e um intenso bombardeio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que logo apelidou o projeto de "PEC do Calote".
As críticas ficaram restritas à OAB e às entidades que representam magistrados. Em 6 de maio do ano passado, por exemplo, o Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares (Madeca) fez um ato público com direito a caminhão de som em frente ao Congresso Nacional em Brasília. Ali estavam juízes, advogados e servidores do Poder Judiciário. Mas nenhuma entidade sindical e tampouco patronal. Nenhum representante de empreiteiras, credoras de boa parte do estoque de precatórios não-alimentares, que resultam de desapropriações ou de ações judiciais abertas contra o calote dos governos em obras públicas, apareceu. E nenhum representante de servidores dos poderes executivos, que há tantos anos aguardam que Estados e municípios quitem seus precatórios alimentares, gerados por ações judiciais de cobrança de salários e benefícios não pagos, esteve por lá.
A ausência do poder econômico em uma discussão desse porte - que, no apagar das luzes, diz muito mais respeito às finanças públicas do que a questões meramente jurídicas - se fez sentir. O Senado aprovou a PEC no fim do ano legislativo num rito no mínimo discutível, que está, inclusive, sendo contestado em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo. Pela manhã do dia 2 de dezembro de 2009, a emenda à Lei Maior foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na noite daquele mesmo dia, o plenário bateu o martelo e transformou a proposta em lei. Por um acordo entre os líderes dos partidos, os cinco dias úteis necessários entre o primeiro e o segundo turno de votação de uma emenda no Senado foram surrupiados e a mudança em nossa Constituição, sancionada uma semana depois, entrou em vigor.
Não se pode dizer que foi uma surpresa. Cinco anos de tramitação teriam sido suficientes para que o debate econômico em torno de um tema tão caro ao país como o é sua dívida pública tivesse sido posto à mesa de negociações. Tímida e tardiamente, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) pôs as mãos na massa e encomendou um estudo à consultoria LCA Soluções Estratégicas de Economia, apresentado ao Senado apenas em junho do ano passado e automaticamente jogado em um canto qualquer.
Bem mais eficientes foram os governadores e prefeitos, que, de forma organizada, se mobilizaram pela aprovação do regime especial de pagamento de precatórios, que prevê limites da receita corrente líquida dos Estados e municípios para o pagamento das dívidas, altera a remuneração dos valores devidos e permite que parte dos títulos sejam leiloados. A pressão dos governadores e prefeitos chegou a levar o relator da PEC, Valdir Raupp (PMDB-RO), a deixar a relatoria. O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), encabeçou o movimento, e com razão: a despesa do município com o pagamento de precatórios vai cair de R$ 2,17 bilhões para R$ 450 milhões no orçamento deste ano. Os governadores de São Paulo, José Serra, e de Minas Gerais, Aécio Neves, foram representados diretamente pelos seus secretários estaduais da Fazenda nas negociações da PEC no Senado.
Enquanto a OAB tentava, sozinha, barrar o andamento da PEC com argumentos jurídicos - como o respeito à ordem cronológica dos pagamentos e à chamada "coisa julgada", que prevê que a lei não pode prejudicar uma decisão judicial definitiva -, governadores e prefeitos apresentavam números. E os números saíram vencedores. No segundo turno, a proposta teve aprovação quase unânime, com 54 votos favoráveis e apenas dois contrários. Um deles, do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que manifestou seu voto pelo fato de "o seu partido e as centrais sindicais e sindicatos ligados a ele terem dúvidas sobre o texto da PEC".
"Nós caímos em uma armadilha de que esse seria um problema jurídico", admite o presidente da Comissão de Precatórios da OAB de São Paulo. "E não é. É um problema de finanças públicas." Cabe aqui o dito popular: teria sido melhor prevenir do que remediar. Mas diante da falta absoluta de ação na esfera e no prazo certo, agora o meio corporativo se mobiliza para retomar a discussão sobre as alternativas possíveis para a quitação das dívidas de Estados e municípios. Na tarde de hoje a Fiesp receberá seus associados para debater uma proposta apresentada pelo seu departamento da indústria da construção. O setor, que esteve ausente das negociações em torno da PEC no Congresso - não é de hoje que empreiteira não compra briga com governo, porque é ele que gera boa parte de sua receita - agora apela a soluções de mercado para encontrar uma alternativa que evite que seus créditos, quando finalmente chegarem ao seu bolso, venham pela metade.
Curiosamente, a proposta apresentada transfere o problema ao governo federal, o único Poder Executivo do país em dia com o pagamento de seus precatórios. A Fiesp propõe que os credores troquem os precatórios por papéis de dívida de mercado, com vencimento em 20 ou 30 anos, e que a União seja a fiadora dos Estados e municípios devedores. Esses títulos poderiam ser usados em privatizações, subscrições de ações em projetos como o pré-sal, fundos de infraestrutura e até mesmo pagamento de prestações da casa própria - já circula inclusive uma proposta para que a Caixa Econômica Federal (CEF) aceite precatórios como pagamento de financiamentos dentro do programa Minha Casa Minha Vida.
Qualquer uma das ideias não passa de uma federalização das dívidas dos Estados e municípios, seja direta ou indiretamente. O mais curioso, no entanto, é que propostas de cunho econômico como essas tenham sido apresentadas ao Supremo junto com os argumentos jurídicos que sustentam a Adin contra a Emenda Constitucional nº 62 impetrada pela OAB, como se a instância judicial fosse a via para a discussão de contrapropostas a leis consideradas inconstitucionais. (Valor Econômico)