Encontro na FLEM vai orientar gestores municipais baianos sobre redução de despesas previdenciárias

Com o objetivo principal de demonstrar aos gestores públicos municipais da Bahia equívocos no cálculo de recolhimento para o INSS e apresentar alternativas para redução do custo previdenciário, a Associação Transparência Municipal e o escritório Gilberto Viera Neto Advocacia promovem encontro na tarde do próximo dia 11 de março na Fundação Luis Eduardo Magalhães, em Salvador.

Entre as alternativas que serão apresentadas em palestra pelo advogado Gilberto Vieira se destacam a reorganização dos pagamentos efetuados ao INSS através de processo de auditagem individual de cada servidor; reestruturar cargos e funções públicas, vantagens e benefícios de servidores e regulamentar as incorporações das gratificações existentes na Folha de Pagamento.

O resultado da adoção destas medidas é a redução da carga tributária de encargos previdenciários, inclusive com a recuperação de valores indevidamente pagos, além de afastar os municípios do limite de 60% da receita corrente líquida com gasto com pessoal, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O encontro será aberto pelo diretor-presidente da ATM, Paulo Sérgio Silva, que fará uma breve exposição dos seus objetivos, seguida da apresentação sucinta das atividades desenvolvidas pela instituição junto a Prefeituras e Câmaras de Vereadores de todo o país, atividades estas iniciadas em 2003 através da empresa Dom Publicações Legais, cuja estrutura foi incorporada à ATM a partir de abril de 2007.

O encontro na FLEM terá formato de um curso assim designado: “INSS: Por que pagamos mais do que devemos? Aprenda a reduzir seu custo previdenciário”. O detalhamento do seu conteúdo e vários aspectos da sua importância, como forma de agregar eficiência à administração de Prefeituras e Câmaras de Vereadores, foram abordados em entrevista com o advogado Gilberto Vieira Neto, diretor-presidente da Gilberto Vieira Advocacia.


Confira entrevista com o advogado Gilberto Vieira Neto

- Em que consiste o serviço de desoneração da folha de pagamentos que será oferecido às Prefeituras baianas por seu Escritório de Advocacia, em parceria com a Associação Transparência Municipal?

- A parceria com a ATM decorre de uma necessidade do gestor público também cumprir o princípio constitucional de transparência perante os seus próprios administrados, perante os seus próprios servidores. Então é importante como os servidores passem a entender como funciona a relação deles com o município e daí a segurança que estes servidores têm, qual são as vantagens, qual são os benefícios que estes servidores têm em sendo servidores do município.

Por que isso? Porque deste a constituição de 1988 que nós temos uma exigência de que os servidores só podem entrar no serviço público através de concurso e consequentemente só podem ser exonerados, demitidos a partir de um processo completo. Do mesmo jeito que no período que ele for servidor ele tem alguns direitos e esses direitos vão se tornando direitos adquiridos, que não devem ser alterados no decurso do trabalho deles, no curso do tempo. Mas infelizmente, principalmente no Nordeste, as Prefeituras, não são bem estruturadas no setor de pessoal organizado e normalmente política que impera com as mudanças de gestão faz com que você conceda e retire vantagens ao bel prazer do gestor de momento, o gestor que está ocupando o espaço.

Então nós identificamos isso como um nicho de mercado de mercado de advocacia, mas identificamos também uma necessidade de trazermos ao poder público algumas regras e algumas observações e como eles devem cumprir isso. Na nossa visão não adianta o gestor ser transparente perante a sociedade nos contratos que ele faz, não adianta ser transparente perante a população, perante os órgãos públicos se ele não conseguir ser transparente perante ser próprio servidor. Se o funcionário, se o servidor público não estiver acreditando naquela gestão toda a gestão é atravancada, complicada. E esse é nosso objetivo.

O primeiro foco que nós identificamos de problemas quanto a isso é com relação à aposentadoria do servidor. Como é que o servidor público se aposenta? E como não é só em quanto tempo ele se aposenta, mas é quais as vantagens com que ele se aposenta. Quando uma pessoa escolhe o serviço público para trabalhar normalmente ela pensa mais em uma estabilidade e num compromisso final de tranquilidade com a aposentadoria. É por isso que um advogado às vezes sai da faculdade querendo fazer um concurso para juiz, querendo fazer um concurso para promotor. Às vezes não há nenhum advogado no mercado tão preparado, mas ele faz a opção pelo serviço público onde vai ganhar menos do que poderia ganhar, o mercado está apto a assimilar um advogado daquele porte e pagando bem, mas a pessoa prefere optar pelo serviço público em nome de uma segurança e de uma aposentadoria no final.

Mas como é que a pessoa chega a isso? Esse é nosso primeiro problema. Em nosso escritório trabalhamos com mais ou menos 110 profissionais especializados em vários segmentos tanto da área empresarial quanto na administração pública.

O setor voltado para a área da administração pública tem tido da nossa parte atenção especial, em razão da necessidade que tem de qualificação, de organização, o que gera uma demanda significativa de serviços oferecidos por nosso escritório.

Assim temos uma atuação significativa na área de licitações e contratos, na área de servidores públicos, na área de formação de preços – nós participamos em Sergipe de alguns seminários de formação de preços de obras públicas onde pudemos mostrar qual o caminho justo: nem para o empresário ganhar mais dinheiro, nem para o município não conseguir fazer a obra porque está pagando menos.

No que diz respeito aos servidores públicos voltamos atenção especial para a área de aposentadoria. Antes de tudo, estamos empenhados em trazer para o Nordeste uma coisa muito comum nas cidades do Rio Grande do Sul, que o instituto de previdência privada. Trata-se de uma inovação da Constituição de 1988. Ele previu que todo ente público pudesse ter seu próprio instituto de previdência, o seu próprio INSS privado.

- A atuação do escritório nesta parceria com a ATM incluirá o estimulo à criação desses institutos em Prefeituras da região Nordeste?

- Não, porque aqui no Nordeste isto ainda não é possível acontecer porque as Prefeituras são muito pequenas e o custo operacional do instituto de previdência é grande. Começamos a realizar pesquisas a partir disso. Em alguns municípios nós assessoramos a montagem dos seus próprios institutos de previdência, mas na grande maioria dos municípios isto não é possível.

- E qual seria a alternativa?

- A alternativa é organizar a relação do município com o INSS.

- Conforme foi dito, uma parte do assessoramento que será oferecido aos prefeitos nesta parceria com a ATM está relacionada com aposentadoria. O assessoramente incluirá também questões relacionadas com o acesso ao serviço público, que, regra geral, deve ocorrer através de concurso?

- Relativo a concurso, não.

- Não do concurso em si, mas de avaliar eventuais distorções, dificuldades, falhas que ocorrem no acesso ao serviço público. O que quero saber seguinte: ao se ocupar da desoneração da folha de pagamentos não chegará o momento em que poderá encontrar algum servidor indevidamente contratado ou afastado de maneira irregular, por exemplo?

- Sim, esse assessoramento faz parte do escopo do nosso trabalho. Nós vamos assessorar o município, o gestor, de modo a que ele tenha uma ampla análise de seus recursos humanos. Aquele servidor ali teve acesso equivocado, não por concurso; aquele outro servidor, durante o período de trabalho dele, teve uma perda de vantagens que lá na frente vai gerar uma demanda judicial em favor daquele servidor e prejuízo para o município. Isto nós vamos mostrar.

- Outro aspecto do momento: a questão do nepotismo. A observância da questão relativa ao nepotismo também se insere nessa preocupação?

- Claro, naturalmente. O nosso principal objetivo é não permitir um passivo dentro de sua própria casa. Quando você não paga ao seu funcionário, ao seu servidor, não paga o direito às férias que ele tinha, o décimo terceiro, quando você não paga a equiparação dele a um servidor que faz o mesmo trabalho você está criando um passivo interno. Mais dia menos dia, aquele passivo vai ter que ser pago. Mais dia menos dia, aquilo ali vai criar um problema para o próprio gestor. Se isso é feito de forma consciente ele comete um ato de improbidade.

- E ele pode ser punido por esse ato mesmo depois de deixar o cargo?

- Sim, ele se expõe ao risco de ser punido num processo de improbidade que pode até gerar a inelegibilidade.

- Retomemos sua exposição a respeito da parceria do seu escritório com a ATM, quando você falava a respeito de aposentadorias.

- Quando analisamos o relacionamento entre o INSS e as Prefeituras na condução das aposentadorias nós percebemos que alguns pequenos princípios estão equivocados nas leis municipais. Por que nas leis municipais? Porque o INSS a partir de 1996 ele deixou de ser um instituto de previdência pra ser também uma agência, hoje a função do INSS é: ser um instituto de previdência para diversos tipos de empregados e empregadores, entre eles públicos e privados, e ser uma agência que regula os demais institutos de previdências próprios. Então na Bahia nos temos um instituto de previdência do Estado, em Salvador temos o instituto de previdência do município de Salvador. Quem regula esse instituto, quem controla, quem avalia se isso está funcionando de maneira correta ou não é o INSS. O INSS funciona como a ANP, ANEL, ANATEL, o INSS é também uma agência reguladora.

- Você ressalta isso por quê? Voltando a nossa aplicação direta no relacionamento com a ATM?

- Porque o INSS não utiliza a regra especifica a cada município como deveria. Por ser uma agência, o INSS deveria ter uma regra pra todos os trabalhadores privados e os trabalhadores públicos deveria ter a regra do município. Para o trabalhador privado, se você ganha um adicional, pra você empregado de uma ONG durante um período você ta ganhando uma hora extra, por exemplo, duas horas extras diárias. Após 10 anos aquilo se incorpora ao seu salário. No município de Potiraguá, o prefeito pode entender que a incorporação se dê com três anos, é um ato político dele. O que isso significa? Significa uma mudança muito grande na hora de você se aposentar.

Digamos que você tinha seis anos ganhando hora extra e chega o momento de sua aposentadoria. Você como empregado privado não vai levar para sua aposentadoria aquele adicional das duas horas extra. Digamos que você tenha o seu irmão gêmeo na mesma situação em Potiraguá, ele com seis anos iria se aposentar com as horas extras porque lá a regra municipal com três anos seria incorporado no salário dele. Então o INSS deveria analisar as regras de cada município, de cada órgão público para poder conceder os benefícios. Resumindo, para todos os empregados privados vale a regra da CLT, para os empregados públicos vale a regra que cada empregador colocou. O INSS não faz essa diferença. A nossa função é organizar a legislação do município atendendo a função, a vontade política do gestor, mas deixando isso dentro de uma regra estabelecida que beneficie o servidor no futuro.

- Compatibilizar essa relação na lei.

- Sim. Vou dar um exemplo. O que você leva para sua aposentadoria? Você um empregado privado, você recolhe sua aposentadoria sobre qual valor? Se você recebe cinco mil reais, você recolhe a aposentadoria de três mil, o seu limite é de três mil e pouco reais hoje. Você recolhe trezentos e pouco reais por mês, o INSS recebe e coloca na sua conta. Isso o empregado privado. O empregado público é diferente, digamos que você em um determinado momento no município exerça cargo de secretario municipal e seu salário sai de mil para cinco mil reais. Essa diferença vai ter algum reflexo na sua aposentadoria dependendo da legislação do município. A nossa função é chegar na legislação do município sentar e organizar isso. Acreditar que haja estas distorções.

- Em que consiste o serviço que estão sendo oferecidos às Prefeituras por seu escritório nesta parceria com a ATM

- Consiste na reorganização da relação servidor-município, poder público, com o objetivo de reduzir a carga tributária de encargos previdenciários. O objetivo final é economia para a Prefeitura e benefício para o servidor.

- Que elementos o Senhor destacaria para demonstrar a necessidade do serviço? O quadro de desorganização que se observa em muitas Prefeituras, conforme constado na pesquisa realizada por seu escritório, é por si mesma, um argumento em defesa do serviço?

- O maior passivo, o maior débito existente hoje no país é o débito dos municípios com o INSS. Todos os municípios devem ao INSS e isso decorre especialmente da falta de uma organização legislativa por parte dos municípios, da falta de leis que regulamentem corretamente como deve ser a relação de cada município com os respectivos servidores.

- Está implícito nesta informação que o serviço que agora será oferecido às prefeituras baianas é algo capaz de ter repercussão, impacto nacional. Tem conhecimento da prestação desse serviço em outros Estados?

- Com a amplitude que nós estaremos oferecendo, não. Alguns municípios ganham uma determinada ação dizendo que sobre determinada verba não incide o INSS. Um exemplo: com intermediação do nosso escritório, alguns municípios ganharam ações já Justiça dizendo que sobre a gratificação de um terço de férias que é pago pelo município ao servidor não deve haver desconto. Em português claro: uma folha de município de 1 milhão de reais mensal, que é uma folha pequena; todos os servidores tomam férias a cada ano, então temos que 1/3 de 1 milhão é a gratificação de férias que é paga pelo município. Então em um ano este município paga por ano mais ou menos 330 mil reais de gratificação. Sobre esse valor ele paga aproximadamente 70 mil reais ao INSS. Vários escritórios de advocacia estão trabalhando para recuperar esses 70 mil porque já existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal dizendo que o município não está obrigado a pagar. O nosso trabalho nesta parceria com a ATM não é este, embora não exclua estes casos. O nosso trabalho é muito mais abrangente. Trata-se de um trabalho de reorganização da legislação municipal visando uma economia de Previdência.

- É possível estimar um resultado médio dos valores que poderão ser economizados pelos municípios como decorrência deste assessoramento no que estamos nos referindo genericamente como desoneração da folha de pagamentos?

- Depende muito de como a Prefeitura já trabalha no seu dia a dia. Nossa experiência tem demonstrado que é possível atingir uma economia entre 30 e 50 por cento das despesas atuais com o INSS.

- Este seria um resultado direto do assessoramento, uma economia específica. Que outros benefícios ou economias estariam associadas à prestação do serviço que será disponibilizado para as prefeituras baianas a partir de fevereiro próximo?

- A partir do momento que o gestor diminui a quantidade de dinheiro que paga para o INSS terá condições de reverter o valor economizado em benefício do servidor na forma de um aumento, um plano de carreira mais atraente e melhor elaborado. Sabe você que os municípios só podem gastar até 60% da sua receita corrente líquida com pessoal e todos os municípios estão no limite ou muito próximo dele. Com a economia ele poderá se afastar do limite ou aplicar os valores economizados em beneficio da comunidade de maneira geral, na forma do calçamento de uma rua, urbanização de uma praça, uma rede de esgotos, etc. Os valores decorrentes da economia com pessoal não têm destino específico determinado em lei.

- Qual sua expectativa de trabalhar em conjunto com a Associação Transparência Municipal?

- Nossa parceria com a ATM se explica a partir do fato de que nosso trabalho não evolve apenas uma economia monetária de imediato para o município. Nosso trabalho envolve uma reestruturação voltada para a implantação de uma política de transparência do gestor municipal junto ao seu servidor. A meta final é qualificar o servidor para que este possa realizar um trabalho muito mais organizado e de melhor qualidade. O servidor mais tranqüilo em relação aos seus direitos estatutários, o servidor ganhando mais tem mais segurança daquilo que faz e vai produzir melhor. Nosso objetivo final é contribuir para uma gestão mais transparente, mais organizada e mais eficiente em todos os sentidos. (Fonte: Ascom da Associação Transparência Municipal)