A Justiça Eleitoral não poderá dar posse a novos vereadores dentro das vagas criadas pela Proposta de Emenda à Constituição nº 47/08, conhecida como PEC dos vereadores. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (11), com a aprovação da liminar concedida em outubro pela ministra Cármen Lúcia. Pelo texto aprovado, ficam alterados os limites para as despesas das câmaras municipais, incluídos os subsídios de vereadores e excluídos gastos com inativos.
No fim de setembro, a emenda foi promulgada pelo Congresso e criou mais de 7 mil cargos de vereador em todo país, além de determinar a posse dos suplentes nas novas vagas. Com a decisão do STF, a liminar mantém sua validade até o julgamento definitivo da ação proposta pela Procuradoria-Geral da República, na qual há pedido de declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos da emenda. De acordo com a assessoria do STF, não existe data prevista para o julgamento do mérito da ação.
Na prática, a decisão mantém o efeito da liminar. Caso a medida não seja anulada no julgamento definitivo do STF, os novos cargos de vereador só poderão ser criados a partir das próximas eleições municipais, prevista para 2012. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, é contra o preenchimento imediato dos cargos. Para Gurgel eles devem ser ocupados somente a partir de 2012, por isso, pede que o STF considere inconstitucional o artigo 3º da emenda, que prevê esse preenchimento.
A Ministra Cármen Lúcia também defende a ideia e afirma que a emenda não pode mudar um processo eleitoral que já terminou. “A eleição é processo político aperfeiçoado segundo as normas jurídicas vigentes em sua preparação e em sua realização. As eleições de 2008 constituem, assim, processo político juridicamente perfeito”, diz. (Fonte: Subchefia de Assuntos Federativos)