Cerca de 70% das pessoas jurídicas que participam de processos licitatórios na Prefeitura de Senhor do Bonfim pedem o amparo e contam com os benefícios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A cidade foi uma das primeiras da Bahia a ter sancionada uma lei municipal que assegura a aplicação da Lei Complementar Federal nº 123.
De acordo com a secretaria de finanças do município, na licitação, a empresa enquadrada na Lei Complementar 123 pode baixar seu preço de proposta em até 10% em relação à proposta que apresentou o menor valor, desde que este preço não fique inexequível. No pregão, este percentual pode ir até 5% sobre o menor lance ofertado. Além disso, as empresas de grande porte vencedoras de licitações têm, por obrigação, subcontratar com micro e pequenas. Nos documentos de regularidade fiscal, no caso de certidão positiva, a empresa tem até dois dias úteis para sanar o erro, prorrogáveis por mais dois dias a critério da administração.
Com a lei sancionada pelo Município, foi garantido acesso das micro e pequenas empresas às compras públicas. A prefeitura ainda pode, dentre outros procedimentos, realizar processo licitatório, no valor de até R$80 mil, destinado exclusivamente às micro e pequenas empresas. Em Bonfim, a regulamentação da Lei Geral contou com a liderança do coordenador regional do Sebrae/BA, Geronilson Pereira, e participação de outras entidades de classe, como CDL e Associação Comercial, empresários e da Câmara Municipal.
“Os números provam que a Lei Geral é um fator decisivo no fomento às empresas de pequeno porte, e Bonfim participa do esforço para proporcionar seus benefícios aos estabelecimentos no município. Aqui, concretamente, as micro e pequenas empresas têm direito de disputar licitação, seja na merenda escolar, em materiais de construção ou na realização de serviços”, afirmou o prefeito Paulo Machado.