Decreto presidencial prevê convênios do governo com administração pública estadual, distrital e municipal para o aporte financeiro dos agricultores familiares. O Decreto 6.959/2009 inclui no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) a modalidade de aquisição de produtos agropecuários destinados à formação de estoques estratégicos e às pessoas em situação de insegurança alimentar, inclusive para o atendimento da alimentação escolar.
Com a medida, os agricultores familiares que participam do programa poderão ampliar a renda para até R$ 16 mil, antes o máximo financiado era de R$ 7 mil. O texto prevê o acesso aos recursos, por meio das modalidades Formação de Estoque e Compra Direta ou pelas modalidades Formação de Estoque e Doação Simultânea.
A nova determinação também amplia os limites – valores máximos – para o incentivo a comercialização dos produtos do agricultor familiar. Antes R$ 3,5 mil por agricultor/ano em todas as modalidades, agora os valores são diferenciados de acordo com as modalidades.
De acordo com o decreto, outras modalidades que venham a ser criadas destinadas à formação de estoques estratégicos e às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional terão como limite o valor máximo de R$ 4,5 mil por agricultor/ano. (Fonte: CNM)