A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores do setor de assistência social sobre os reajustes de 9,67% nos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF). O Decreto Presidencial 6.917, que corrige os valores dos benefícios, também rever os critérios de ingresso das famílias ao Programa. Antes, a renda familiar deveria ser de no máximo R$ 137,00 e passou para R$ 140,00 para famílias pobres. Para os considerados em extrema pobreza, o teto foi de R$ 69,00 para R$ 70,00. O decreto foi publicado no dia 31 de julho de 2009.
Com o aumento, o repasse mínimo do PBF – antes de R$ 20,00 – será de R$ 22, 00, e o máximo passará de R$ 182,00 para R$ 200,00. O adicional conta com 6% da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - que acumulou alta de 4,8 % nos últimos 12 meses - e mais 4% das verbas para redução das desigualdades individuais e regionais.
O benefício básico de R$ 62,00 foi reajustado para R$ 68 e vai a valer a partir de setembro deste ano. Este valor será pago às famílias com renda familiar de até R$ 70 por pessoa. Os benefícios variáveis – recursos cálculos com base na quantidade de crianças e/ou adolescentes da família – também sofrerão acréscimo. Para cada criança o aumento é de R$ 20 para R$ 22,00 e adolescentes de R$ 30,00 para R$ 33,00.
A CNM ressalta a importância dos gestores estarem atentos a essas alterações do PBF para poder repassar isso aos cidadãos que procurarem a prefeitura. É relevante também orientar estas famílias sobre a necessidade com o cumprimento das condicionalidades como a freqüência escolar e os cuidados com a saúde. (Fonte: CNM)