O princípio do direito à cidade compreende, de acordo com a Carta: local de moradia e desenvolvimento sustentáveis, sem discriminação de gênero, idade, raça, condição de saúde, origem, nacionalidade, etnia, status de imigração, orientação política, religião ou orientação sexual, ao mesmo tempo deve preservar a memória e identidade cultural.
A Carta lida durante o encerramento do evento, estabelece no segundo ponto que o direito à cidade será baseado na gestão democrática, em que se assegura a função social da propriedade e da própria cidade, em seu espaço público, no sentido de promover políticas inclusivas de desenvolvimento. O documento especifica que a função social da propriedade deve assegurar a distribuição igual, universal, justa e democrática dos recursos da cidade de modo a levar oportunidades a todos – e que a cidade deve ser reconhecida como espaço privilegiado da prática da cidadania e da democracia.
Espaços institucionais - Em relação aos espaços institucionais, o texto estabelece: devem ser criados e fortalecidos para representar diferentes segmentos da sociedade, permitindo que estes participem de decisões estratégicas, como orçamentos, planos diretores, projetos de larga escala, megaeventos, melhorias de áreas degradadas, preservação do meio ambiente, da cultura e da história.
Já sobre a garantia do direito à cidade, o documento prevê que as instituições responsáveis em níveis local, nacional e internacional devem assegurar acesso à moradia, habitação decente, infraestrutura e mecanismos de financiamento para projetos inclusivos e sustentáveis. (Fonte: CNM com informações do Ministério das Cidades)