A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, uma mudança no texto do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). A mudança, aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 2897/2008, prevê que as administrações municipais incluam em seus planos diretores o chamado Plano de Arborização Urbana.
Entre as novidades, o Plano define normas gerais sobre as espécies e o porte de árvores a serem plantadas, além das condições de circulação e de segurança dos locais públicos a serem arborizados. O planejamento deverá garantir, sempre que possível, a conservação das árvores existentes. Além disso, no mínimo 20% do total de árvores plantadas devem ser originárias dos ecossistemas nativos da região.
De acordo com a justificativa do projeto, a arborização urbana é um fator essencial de melhoria da qualidade da vida urbana e uma necessidade ambiental. As árvores contribuem para o controle da poluição, pela absorção de poeiras e gases tóxicos; para a redução das enchentes, pelo controle da infiltração da água no solo, e para a conservação da biodiversidade.
O projeto segue para o Senado Federal. Não há necessidade de apreciação no Plenário da Câmara – apenas se houver recurso - porque a CCJ aprovou, em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, mas apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto perde esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões - rejeição por uma, aprovação por outra, por exemplo – e se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. (Fonte: CNM com informações da Câmara dos Deputados)