A declaração dos fatos geradores dos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional, ocorridos durante o ano de 2009, deve ser entregue via Internet.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta: é importante que os Municípios orientem os contribuintes a apresentar a DASN 2010 dentro do prazo estipulado. Quem enviar as informações após 31 de março, paga multa.
Além disso, a DASN é fonte de apuração do Valor Adicionado (VA) das empresas optantes do Simples Nacional. É importante acompanhar e orientar as empresas, pois se elas ficarem omissas e não fizerem a declaração, o Município registrará perdas do VA, que representa, no mínimo, 75% da formação do índice de repasse do ICMS distribuído aos Municípios.
O acesso ao programa da DASN 2009 deve ser feito, exclusivamente, por meio do Portal do Simples Nacional na Internet. A página pode ser acessada no banner específico existente no site da Receita Federal do Brasil. (Fonte:CNM)