A Comissão de Finanças e Tributação aprovou no dia 16/12 o Projeto de Lei Complementar 460/09, dos deputados José Aníbal (PSDB-SP), Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Fernando Coruja (PPS-SC), que assegura aos municípios a possibilidade de contratar operações de crédito, desde que nos limites da dívida consolidada fixados pelo Senado Federal e respeitadas as condições estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pelo projeto, o Conselho Monetário Nacional (entidade que reúne o presidente do Banco Central e os ministros da Fazenda e do Planejamento) não poderia mais, como atualmente, fixar parâmetros para essas operações. Manoel Junior: mudança vai beneficiar municípios com dificuldades em razão de redução de repasses
Redução de repasses - O relator, deputado Manoel Junior (PSB-PB), apresentou parecer favorável à proposta. Ele argumenta que o projeto não tem repercussão financeira direta sobre os orçamentos da União, por tratar-se de matéria de caráter normativo do sistema financeiro. "Objetivamente, o projeto é conveniente e oportuno, ainda mais quando se leva em consideração as dificuldades que muitos municípios vêm enfrentando em razão da redução dos repasses dos fundos constitucionais, com a queda continuada da arrecadação", afirma Manoel Junior.
Para o relator, não se justifica a interferência do Conselho Monetário Nacional como mais uma instância decisória, desde que o município esteja cumprindo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites fixados pelo Senado. "Nestas circunstâncias", diz Manoel Junior, "o recursos ao crédito de forma ordenada e racional é um meio de suprir a queda de arrecadação e os prejuízo de investimentos e custeios necessários para assegurar o fornecimento dos serviços essenciais".
Tramitação - O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. (Fonte: Agencia Câmara)