Municípios terão prazo adicional para adequação a limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

A evolução do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro no terceiro trimestre deste ano, divulgada pelo IBGE no dia 10 de dezembro, abriu a possibilidade de prazo adicional para que as prefeituras de todo o país se ajustem aos limites de gastos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no exercício fiscal de 2009.

O benefício está previsto na própria lei, que autoriza, em caso de crescimento do PIB inferior a 1% nos últimos quatro trimestres, a duplicação do prazo para adequação das contas municipais (art. 66, §1º da LRF). Como a economia brasileira acumula retração de 1% nos últimos 12 meses, as prefeituras devem fechar o ano sob menos rigor no cumprimento das metas da LRF.
Para retornar aos limites de gastos com folha de pagamentos, as prefeituras terão prazo duplicado - em um cenário de PIB positivo, o prazo seria de dois quadrimestres para a despesa com pessoal e de três quadrimestres para a dívida pública consolidada, agora esses prazos contam em dobro.

O Subchefe de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Olavo Noleto, explica que o prazo adicional auxiliará as prefeituras no fechamento das contas deste ano. “O Brasil superou a crise antes dos países ricos porque manteve os investimentos públicos e apostou na força do seu mercado interno. Com essa flexibilização, as prefeituras poderão acomodar suas finanças e prepará-las para o exercício de 2010”, avalia.
Noleto lembra que o compromisso da União em manter os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2009 nos mesmos níveis de 2008, quando a transferência foi recorde ao chegar a R$ 51,7 bilhões, colaborou para a manutenção da capacidade de investimento nas cidades brasileiras.
Outras medidas adotadas para estimular os investimentos públicos foram a simplificação da transferência de recursos federais para execução de obras e demais convênios também. No caso do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), houve redução nas contrapartidas municipais sobre o valor dos projetos. Prefeituras inscritas como inadimplentes no Cadastro Único de Convênios (Cauc) ganharam o direito de permanecer executando os convênios, além de prazo adicional para a regularização dos débitos. Já as cidades devedoras ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) puderam aderir a parcelamento das dívidas por até 20 anos, abrindo caminho para a contratação de financiamentos e convênios com o Governo Federal. (Fonte: Subchefia de Assuntos Federativos)