O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na última quinta-feira, 29 de outubro, proposta de súmula vinculante que proíbe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios - pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal em virtude de sentença judicial. A súmula refere-se ao período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses.
O texto da súmula dispõe que: “durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos” consolidando jurisprudência firmada. Desta forma, não havendo atraso na satisfação do débito, não incidem juros moratórios no período entre a data de expedição do precatório e a data do efetivo pagamento do precatório, se efetuado no prazo estipulado constitucionalmente.
Súmula Vinculante - As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, sua determinação deve ser seguida pelo Poderes Judiciário e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública. (Fonte: CNM)