CNM sugere alterações ao novo programa habitacional do governo federal

O Pacote Habitacional lançado pelo governo federal na última quarta-feira, 25 de março, pretende construir um milhão de casas e combater o déficit habitacional no país. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que esta iniciativa é uma importante medida para combater a crise econômica que preocupa o país, mas que precisa ser aperfeiçoada para não permitir que 60 milhões de pessoas sejam excluídas dos benefícios trazidos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.


Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a iniciativa do governo federal representa uma ousada estratégia de combate ao déficit habitacional e aos efeitos da crise econômica, mas que o Programa, até que para que possa atingir os objetivos propostos, precisa ser aperfeiçoado no sentido de garantir o acesso de todos os municípios.

O alerta da CNM se deve ao fato de que os pré-requisitos para o acesso aos recursos do pacote, divulgados pelo governo federal e pela Caixa Econômica, priorizam as capitais, as regiões metropolitanas e os municípios com população acima de 100 mil habitantes – o equivalente a 573 municípios e, em condições especiais, os 254 municípios com população entre 50 a 100 mil habitantes.

Os municípios com população menor que 50 mil habitantes não foram incluídos no pacote. Segundo cálculos da CNM, esta medida deixará 4.737 municípios impossibilitados de acessar os recursos, ou seja, 85% do total dos municípios brasileiros.

Os gestores municipais também devem ficar atentos às exigências do Governo Federal para a priorização dos projetos, como o valor da contrapartida financeira, a doação de terrenos, a construção da infraestrutura básica e a desoneração fiscal. Tais pré-requisitos podem fazer com que somente os municípios com condições econômicas muito favoráveis tenham acesso aos recursos do programa, excluindo todos aqueles que não tenham estas disponibilidades.

Migração populacional - Além disso, conforme análise da CNM, a escolha do programa de atender somente os grandes centros urbanos estimulará, ainda mais, a migração populacional para os grandes centros urbanos, ou seja, o Programa Minha Casa, Minha Vida poderá agravar o quadro socioeconômico das metrópoles brasileiras e aprofundar as desigualdades regionais.

De acordo com as informações sobre o déficit habitacional do país, calculado pela Fundação João Pinheiro e utilizado para a elaboração do Plano Nacional de Habitação – PlanHab, pelo Ministério das Cidades, os estados do Pará, Tocantins, Rondônia, Bahia, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Mato Grosso e Sergipe possuem mais de 50% do seu déficit habitacional localizado em municípios com menos de 100 mil habitantes, que ficarão excluídos do programa caso a regra estabelecida pelo governo federal seja implementada.

A CNM salienta que o fato da Caixa Econômica ser a única operadora financeira do Programa pode acarretar problemas. “É necessário analisar, criteriosamente, a estrutura disponibilizada pela Caixa no atendimento dos projetos do Programa. A burocracia não deve emperrar a execução das ações, sob pena de, mais uma vez, não se conseguir tirar do papel os benefícios trazidos pelo Programa”, comenta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Emendas da CNM à MP 459/2009

A CNM apresentou, nesta quarta-feira, 1º de abril, por meio do deputado Manoel Junior, da senadora Marisa Serrano e do senador Sérgio Zambiasi, emendas à Medida Provisória (MP) 459, que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida. As propostas da Confederação foram no sentido de:
a) ampliar a área de abrangência do Programa, com a inclusão de todos os municípios brasileiros e a destinação de recursos de acordo com o déficit habitacional;
b) adotar critérios de priorização que leve em consideração, em termos proporcionais, a capacidade de investimento de cada município;
c) a incluir os consórcios públicos como agente executor de projetos e como critério de priorização destes;
d) possibilitar a subvenção econômica do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU para complementação, cumulativa, dos subsídios concedidos no âmbito de programas habitacionais, estaduais, distrital ou municipais, conforme regra já existente no Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR. (Fonte: CNM)