Os Municípios devem se manifestar quanto à correção dos dados apresentados no processo de formalização como, por exemplo, endereços conforme a descrição oficial do MEI inscrito, e à possibilidade de exercer a atividade e RE/Declarações, no local.]
Dos Municípios que possuem inscritos, três capitais se destacam com a maior quantidade de profissionais formalizados, de acordo com informações apuradas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Até a quarta-feira, 8 de março de 2010, estavam em primeiro lugar:
• São Paulo (SP) com 8.411 inscritos,
• Rio de Janeiro (RJ) com 7.058 inscritos e
• Brasília (DF) com 4.311 inscritos.
Caso o Município não se manifeste dentro do prazo estabelecido, o Termo de Ciência e Responsabilidade - emitido no ato da inscrição -, com efeito de Alvará Provisório será convertido em Alvará de Funcionamento, de acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) de 2 de Julho de 2009. Se o Município não for favorável aos aspectos citados, o Termo de Ciência e Responsabilidade, com efeito, de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório deverá ser cancelado.
MEI - Instituída pela Lei Complementar 128/2008 e regulamentada pela resolução 58, o Microempreendedor Individual (MEI) entrou em vigor em 1º de julho de 2009 e permite que trabalhadores informais, como por exemplo, doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas, se formalizem por meio do sistema online. (Fonte: CNM)