O projeto de Lei nº002/2010, demonstra a preocupação do Governo Municipal em disciplinar a instalação de indústrias em área já determinada pela Lei Complementar 019/2004, que alterou a Lei nº1.615/92, que criou zonas específicas para instalação de indústrias (Zona de Predominância Industrial – ZS) e residências (Zona de Predominância Residencial).
Outra preocupação diz respeito à preservação do Meio Ambiente. Com esta nova redação, propondo modificação e alteração na atual Lei, o Governo Municipal oferece novas regras para instalação de indústrias poluentes.
A construção de casas para o servidor público municipal está numa área denominada Zona de Predominância Residência (ZR-4), localizada ao Norte com a rua Artêmia Pires de Freitas (antiga entrada de São Roque); ao Leste com os limites municipais; ao Oeste com a avenida Eduardo Fróes da Mota e ao Sul da faixa de domínio à esquerda da rodovia RR-324, sentido Feira de Santana – Salvador.
Nesta mesma área, denominada ZR-4, também serão construídas outras 3.000 residências, atendendo ao Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pelo Governo Federal.
Conforme o parágrafo único da nova Lei Complementar, em discussão na Câmara Municipal, “fica estabelecido que para a implantação de indústrias na zona ZS (Zona de Predominância Industrial), confrontante com ZR-4 (Zona de Predominância Residencial), somente serão permitidas aquelas que não ofereçam risco ao Meio Ambiente. (Fonte: Ascom da Prefeitura de Feira de Santana)