Pelo projeto, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o novo benefício será variável, vinculado ao desempenho escolar de crianças de seis a 12 anos e de adolescentes de 13 a 17 anos e será pago em razão de resultados educacionais positivos obtidos em avaliação oficial, conforme regulamento.
Para o autor, o projeto (PLS 247/09) pode contribuir para a melhoria da qualidade de ensino. Na justificação da matéria, Jereissatti explica que, "com o incentivo concreto, os estudantes procurarão aprimorar suas relações com a escola e com os professores. Mais estimulados pelo interesse dos alunos, os professores tenderão a se envolver com a causa desse alunado".
Educação Infantil
Também poderá ser apreciado nesta terça-feira substitutivo da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) a projeto (PLS 54/07) de Cristovam Buarque (PDT-DF), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para fixar em cinco anos a idade limite de crianças atendidas na educação infantil. O texto prevê ainda que o poder público realize o recenseamento escolar dos educandos na educação básica.
A LDB prevê hoje que sejam atendidas pela educação infantil crianças de até seis anos de idade. O projeto, que terá decisão terminativa na CE, incorpora na LDB texto da Emenda Constitucional 53/06, que fixa a educação infantil, em creche e pré-escola, até os cinco anos de idade.
No substitutivo, Rosalba explica que corrige algumas falhas do projeto original, entre as quais retira a obrigatoriedade da matrícula das crianças até cinco anos de idade na educação infantil, que não deve ser, segundo explica, "de modo compulsório, porque pode ter efeito traumático". (Agência Senado)