Municípios e Estados que tenham descumprido limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 2009 terão o dobro do tempo inicialmente previsto para corrigir o problema. Isso significa que, antes de aplicar a pena de suspensão de transferências voluntárias de recursos, o Tesouro vai esperar dois anos - e não apenas um - nos casos em que o limite estourado for o percentual da dívida líquida como proporção da receita corrente líquida. Nos casos em os gastos com pessoal forem o problema, a tolerância para reenquadramento sobe de 8 para 16 meses.
O anúncio foi feito pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em função de exigência da própria LRF. Segundo a STN, orgão do Ministério da Fazenda responsável por monitorar as contas públicas dos entes subnacionais, diante da queda real do Produto Interno Bruto nos 12 meses terminados em setembro do ano passado, fica caracterizada a situação prevista no artigo 66 da lei.
Este artigo da LRF permite a flexibilização de prazos de reenquadramento, sempre que houver contração do PIB ou crescimento econômico muito baixo (de até 1% em termos reais) durante quatro trimestres acumulados. Segundo o IBGE, foi isso que aconteceu nos quatro trimestres terminados em setembro de 2009, período em que, além de não crescer, o PIB ainda teria caído 1% em termos reais. Para o ano completo de 2009, a expectativa é que a variação do PIB seja positiva, mas no máximo de 1%. Caso isso se confirme, o tratamento excepcional previsto no artigo 66 da LRF se estenderá aos números a serem apontados nos relatórios de gestão fiscal (RGF) relativos a dezembro do ano passado e que ainda não são conhecidos.
Editada em 2000, a LRF mandou que o Senado estabelecesse, para Estados e municípios, limite em relação ao volume da dívida líquida como proporção da receita corrente líquida (RCL). Atendendo a essa determinação legal, em 2001 os senadores aprovaram a Resolução 40, fixando esse limite em duas vezes (200%) para Estados e em 1,2 vez (120%) para municípios. Os entes que já estavam acima desses tetos no fim de 2001 têm prazo até dezembro 2016 para se enquadrar, desde que cumpram uma trajetória de redução do excedente, à razão de 1/15 por ano.
A LRF também determinou limitação dos gastos com pessoal, fixados no próprio texto da lei em 60% da RCL para Estados e municípios. Dentro desse total, foram estabelecidos ainda subtetos por poder. Nos Estados, o Executivo pode gastar até 54% da receita com pagamento de pessoal. Para os municípios, o teto aplicável ao Poder Executivo é de 49% da RCL.
A STN não informou quantos nem quais os entes da Federação estariam desenquadrados dos limites e que, portanto, se beneficiariam do reconhecimento da situação prevista no artigo 66. No que diz respeito ao estoque da dívida líquida, se houver algum caso de desenquadramento é apenas no âmbito dos municípios, pois os Estados fecharam o último relatório de gestão fiscal, com data-base em setembro de 2009, dentro do limite. O único Estado com dívida líquida superior ao dobro da receita dos últimos 12 meses era o Rio Grande do Sul, cuja relação dívida/receita estava em 221%. Mas, pela regras de redução estabelecidas na Resolução 40 do Senado, o Estado estava autorizado a fechar 2009 com dívida equivalente a até 223,8% da receita líquida.
Em relação aos gastos com pessoal, não há, nos dados disponibilizados pelo Tesouro, informação consolidada atualizada sobre todos os Estados. Informações parciais indicam que alguns já estavam perto do limite no fim de abril. Este é o caso de Alagoas, cujas despesas de pessoal do Poder Executivo eram superiores a 95% do limite. Pela LRF, quando o Estado ou município chega 95% do limite, não ocorre suspensão de transferências da União, mas exige-se providências, como suspensão de aumentos salariais.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ainda não teve acesso aos relatórios de gestão fiscal de todas as prefeituras. Mas outros indicadores sugerem que também no nível municipal devem surgir casos de desenquadramento no limite de despesa com pessoal. (Fonte: Valor Econômico – SP)