Uma lei que enquadra produções cinematográficas, artísticas e culturais no regime de tributação para Micro e Pequenas Empresas foi sancionada. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29 de dezembro de 2009, a Lei Complementar 133/2009 une quatro impostos federais, um estadual e um municipal.
O texto altera a Lei Complementar 123/2006 – que estabelece o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – por incluir mais um parágrafo no artigo 18. Na prática, a partir deste 2010, trabalhadores do setor cultural passam a pagar uma alíquota mínima de 6%, em vez dos atuais 17,5%.
De acordo com a Lei do Simples Nacional, os optantes pelo regime tributário têm o seguinte critério: comprovam o recebido no ano-calendário anterior receita bruta dentro dos limites estabelecidos em lei. Na condição de Microempresa, igual ou inferior a R$ 120.000,00 e na condição de empresa de pequeno porte, superior a este valor.
O Simples da Cultura, como ficou conhecida a lei, deve beneficiar 6% das empresas brasileiras, que desempenham atividades culturais, o que representa emprego para mais de 1 milhão de pessoas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).(Fonte: CNM)