Estados e Municípios terão agora uma estratégia única no procedimento de fiscalizações da qualidade do solo e combate aos solos contaminados. As regras que devem ser obedecidas pelos governos para o gerenciamento e controle de solos foram estabelecidas pela Resolução 420/2009 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
De acordo com esta Resolução, apenas os órgãos ambientais competentes e organizados poderão desenvolver fiscalização. O trabalho dos Municípios e dos Estados será evitar a contaminação dos moradores, das águas e do ar que afetam a saúde pública. Os solos são contaminados, na maioria das vezes por agrotóxicos, derivados do petróleo, resíduos industriais e metais.
A fiscalização deverá seguir três etapas previstas na Resolução do Conama. São elas: Identificação, Diagnóstico e Intervenção. Porém, cabe aos responsáveis pela contaminação do solo a tarefa de intervir e evitar maiores prejuízos à área.
Recomendações - Com estas normas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a necessidade de os gestores municipais criarem um órgão municipal de Meio Ambiente. Com uma agência própria, os Municípios podem ainda ser responsáveis pelos licenciamentos e pela fiscalização ambiental de maneira geral e que não envolvam apenas o solo.
Em 2010, a CNM participará de reuniões e discutirá com os prefeitos o tema Municipalização do Meio Ambiente. “Neste ano iremos desenvolver um trabalho forte neste sentido. Queremos preparar os Municípios para trabalharem com licenciamento e gestão ambiental", afirma o presidente Paulo Ziulkoski.
Competências municipais - As competências dos Municípios e dos demais entes federados em relação ao Meio Ambiente foram determinadas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2003. O PL foi aprovado, no final de 2009, pela Câmara dos Deputados e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. (Fonte: CNM)