Com a proposta de organizar o comércio da cidade, oferecendo mais comodidade aos consumidores e assegurar os direitos dos trabalhadores, o prefeito de Ubatã, Agilson Muniz, sancionou a Lei 054/09, aprovada pela Câmara de Vereadores, que regulamenta o horário de abertura e fechamento do comércio do município. A nova lei começa a vigorar a partir do dia 1º de fevereiro. De acordo com a lei, as casas comerciais e outros estabelecimentos abertos ao público nos limites urbanos e suburbanos de Ubatã funcionarão de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, e aos sábados, das 7h30min às 13 horas.
Conforme determina a nova lei, os supermercados funcionarão de segunda-feira a sábado, das 7h30min às 18 horas, enquanto que os mercados, mini-mercados e armazéns de gêneros alimentícios poderão funcionar aos domingos e feriados, das 8 às 12 horas, desde que atendidos exclusivamente por seus proprietários e parentes de 1º grau, que não sejam empregados no estabelecimento, ou contratando outros funcionários para trabalhar exclusivamente aos domingos. Não será permitida a abertura destes estabelecimentos comerciais aos domingos com funcionários do quadro que trabalham durante a semana.
A nova legislação permite o livre funcionamento, em qualquer dia e horário, para as farmácias e drogarias, hospital, pronto-socorro, clínicas e serviços funerários, além de panificadoras, confeitarias, hotéis, pousadas, restaurantes, lanchonetes, vendas ambulantes de lanches, traillers, bombonieres, quitadas e bares, respeitando a lei do silêncio. Fica também liberado o funcionamento dos postos de combustíveis, barbearias, institutos e salões de beleza e floriculturas. Em todos os casos é obrigatório que os estabelecimentos respeitem os direitos dos empregados, assegurados pela legislação trabalhista.
A lei sancionada pelo prefeito Agilson Muniz também estabeleceu um calendário de funcionamento do comércio de Ubatã durante as datas comemorativas. Nesses períodos o comércio de Ubatã poderá abrir aos sábados à tarde e ainda funcionar até as 20 horas, em se tratando de datas como natal, páscoa, dia da criança, dia dos namorados, dia das mães e dia dos pais. O descumprimento da legislação sujeita o infrator a uma série de penalidades, que vão desde a advertência por escrito, multa de cinco salários mínimos, aplicado em dobro em caso de reincidência, além da interdição da atividade comercial ou prestação se serviço, com perda e cassação dos alvarás de licença e funcionamento concedidos pelo poder público. (Prefeitura de Ubatã)
Conforme determina a nova lei, os supermercados funcionarão de segunda-feira a sábado, das 7h30min às 18 horas, enquanto que os mercados, mini-mercados e armazéns de gêneros alimentícios poderão funcionar aos domingos e feriados, das 8 às 12 horas, desde que atendidos exclusivamente por seus proprietários e parentes de 1º grau, que não sejam empregados no estabelecimento, ou contratando outros funcionários para trabalhar exclusivamente aos domingos. Não será permitida a abertura destes estabelecimentos comerciais aos domingos com funcionários do quadro que trabalham durante a semana.
A nova legislação permite o livre funcionamento, em qualquer dia e horário, para as farmácias e drogarias, hospital, pronto-socorro, clínicas e serviços funerários, além de panificadoras, confeitarias, hotéis, pousadas, restaurantes, lanchonetes, vendas ambulantes de lanches, traillers, bombonieres, quitadas e bares, respeitando a lei do silêncio. Fica também liberado o funcionamento dos postos de combustíveis, barbearias, institutos e salões de beleza e floriculturas. Em todos os casos é obrigatório que os estabelecimentos respeitem os direitos dos empregados, assegurados pela legislação trabalhista.
A lei sancionada pelo prefeito Agilson Muniz também estabeleceu um calendário de funcionamento do comércio de Ubatã durante as datas comemorativas. Nesses períodos o comércio de Ubatã poderá abrir aos sábados à tarde e ainda funcionar até as 20 horas, em se tratando de datas como natal, páscoa, dia da criança, dia dos namorados, dia das mães e dia dos pais. O descumprimento da legislação sujeita o infrator a uma série de penalidades, que vão desde a advertência por escrito, multa de cinco salários mínimos, aplicado em dobro em caso de reincidência, além da interdição da atividade comercial ou prestação se serviço, com perda e cassação dos alvarás de licença e funcionamento concedidos pelo poder público. (Prefeitura de Ubatã)