A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre os riscos de perder parte dos recursos da Compensação financeira. Para orientar os gestores, a Confederação divulgou uma nota de esclarecimento sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com base nos dados do ministério, um levantamento da Confederação identificou que 1.872 Municípios com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e mais 331 com o RPPS em extinção têm o direito a compensação. No entanto, até o momento, 1.363 iniciaram o procedimento e 1.234 estão recebendo o recurso.
Por meio da nota, a CNM esclarece que a Lei 9.796/1999 dispõe sobre a compensação financeira, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria e pensão por morte dela decorrente. Esta lei garante às prefeituras o ressarcimento do montante que o servidor recolheu ao RGPS antes de ingressar no serviço público municipal e após o ingresso no quadro de servidores, em que o Municipio recolhia para o RGPS. E a CNM salienta que a União começou a pagar essa diferença em dezembro de 1999.
Requerimento
O prazo para o requerimento da compensação estará em vigor enquanto houver obrigações financeiras decorrentes da Compensação Previdenciária, de acordo com o documento. Porém, os Municípios devem observar o prazo prescricional estabelecido pelo Decreto 20.910/1932 e adotado pela Portaria do MPS 98/2007, e quanto ao período compreendido entre 5 de outubro de 1988 a 31 de maio de 1999, chamado de Passivo do Estoque, que vencerá em 31 de maio de 2010. (CNM)
Com base nos dados do ministério, um levantamento da Confederação identificou que 1.872 Municípios com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e mais 331 com o RPPS em extinção têm o direito a compensação. No entanto, até o momento, 1.363 iniciaram o procedimento e 1.234 estão recebendo o recurso.
Por meio da nota, a CNM esclarece que a Lei 9.796/1999 dispõe sobre a compensação financeira, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria e pensão por morte dela decorrente. Esta lei garante às prefeituras o ressarcimento do montante que o servidor recolheu ao RGPS antes de ingressar no serviço público municipal e após o ingresso no quadro de servidores, em que o Municipio recolhia para o RGPS. E a CNM salienta que a União começou a pagar essa diferença em dezembro de 1999.
Requerimento
O prazo para o requerimento da compensação estará em vigor enquanto houver obrigações financeiras decorrentes da Compensação Previdenciária, de acordo com o documento. Porém, os Municípios devem observar o prazo prescricional estabelecido pelo Decreto 20.910/1932 e adotado pela Portaria do MPS 98/2007, e quanto ao período compreendido entre 5 de outubro de 1988 a 31 de maio de 1999, chamado de Passivo do Estoque, que vencerá em 31 de maio de 2010. (CNM)