A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para as Portarias 535/2009 e 543/2009, publicadas respectivamente nos dias 22 e 23 de dezembro. Elas ampliam prazo para que Estados e Municípios atendam às exigências técnicas previstas nas cláusulas suspensivas dos contratos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
As publicações são do Ministério das Cidades, e prorrogam os prazos para contratos do PAC firmados no período compreendido entre 1º de julho a 31 de dezembro de 2008 para o dia 5 de março de 2010; e contratos firmados nos exercícios financeiros de 2007 e 2008, que não integram o programa, para 24 de abril de 2010.
Segundo a portaria 535, o atendimento das pendências técnicas previstas em cláusula suspensiva relacionadas às etapas subseqüentes do Termo de Compromisso, deverá ocorrer até 31 de março de 2010. E de acordo com a portaria 543, as prorrogações perderão eficácia em caso de cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar pertinentes aos contratos vigentes sob cláusula suspensiva abrangidos por esta Portaria. (Fonte: CNM)