O prefeito de Itabuna, Capitão Azevedo sancionou, sem vetos, a Lei nº 2.129, aprovada em 30 de junho pela Câmara Municipal e que proíbe fumar em estabelecimentos públicos fechados, onde for obrigatório o trânsito ou a permanência de pessoas, o que inclui repartições públicas, casas comerciais, bancos, industrias e unidades de prestação de serviços. O projeto foi apresentado pelo vereador Roberto de Souza e coloca Itabuna como uma das primeiras cidades do interior baiano a adotar esse tipo de medida contra o tabagismo.
De acordo com a nova lei, que deverá vigorar em 90 dias, é proibido fumar em hospitais, maternidades, clínicas, consultórios médicos, odontológicos e laboratórios. A medida estende-se aos corredores, salas e enfermarias de hospitais, casas de saúde, prontos-socorros, creches e postos de saúde, bem como a cinemas, teatros, auditórios, museus, bibliotecas, salas de aula públicas e particulares, salas de conferências, de convenções, anfiteatro, salas de projeção, bibliotecas, salas de exposições de qualquer natureza e locais onde se realizam espetáculos circenses.
Também será proibido fumar em elevadores de prédios públicos, residenciais, comerciais e industriais, bem como no interior de veículos de transporte coletivo, urbanos, intermunicipal, táxis e ambulâncias. Em termos de segurança, a lei estabelece restrições nos locais por natureza vulneráveis a incêndios, especialmente os depósitos de explosivos e inflamáveis, os postos distribuidores de combustíveis, as garagens e estacionamentos e os depósitos de material de fácil combustão.
Estão Incluídos na proibição os locais de uso reservado a funcionários, servidores e empregados, quando não isolados dos locais de acesso público, pois, entende-se por recinto coletivo o local fechado, destinado à permanente utilização por várias pessoas. Poderá, porém, ser permitido fumar em área destinada a este fim, desde que adequadamente isolada e com arejamento suficiente.
A nova lei estabelece ainda, que em todos os estabelecimentos deverão ser colocados cartazes ou avisos com os dizeres "Proibido fumar", com menção específica em relação à lei, bem como com a utilização do sinal internacional de proibição de fumar nos locais públicos onde for comum a presença de estrangeiros e analfabetos. Os cartazes deverão repetir-se na proporção de um para cada cinqüenta metros quadrados, ou fração excedente.
Outro aspecto da legislação sancionada pelo prefeito é que fica proibida a comercialização de fumo ou tabaco em órgãos públicos e estabelecimentos de ensino da rede pública e privada. O não cumprimento desta lei acarretará ao estabelecimento as seguintes penalidades: multa no valor de 10 URMs, que será aplicada em dobro em caso de reincidência, podendo resultar depois em suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 30 dias e no caso do estabelecimento infrator persistir com as irregularidades ou voltar a reincidir, poderá ter cassado o alvará de funcionamento.
De acordo com a nova lei, que deverá vigorar em 90 dias, é proibido fumar em hospitais, maternidades, clínicas, consultórios médicos, odontológicos e laboratórios. A medida estende-se aos corredores, salas e enfermarias de hospitais, casas de saúde, prontos-socorros, creches e postos de saúde, bem como a cinemas, teatros, auditórios, museus, bibliotecas, salas de aula públicas e particulares, salas de conferências, de convenções, anfiteatro, salas de projeção, bibliotecas, salas de exposições de qualquer natureza e locais onde se realizam espetáculos circenses.
Também será proibido fumar em elevadores de prédios públicos, residenciais, comerciais e industriais, bem como no interior de veículos de transporte coletivo, urbanos, intermunicipal, táxis e ambulâncias. Em termos de segurança, a lei estabelece restrições nos locais por natureza vulneráveis a incêndios, especialmente os depósitos de explosivos e inflamáveis, os postos distribuidores de combustíveis, as garagens e estacionamentos e os depósitos de material de fácil combustão.
Estão Incluídos na proibição os locais de uso reservado a funcionários, servidores e empregados, quando não isolados dos locais de acesso público, pois, entende-se por recinto coletivo o local fechado, destinado à permanente utilização por várias pessoas. Poderá, porém, ser permitido fumar em área destinada a este fim, desde que adequadamente isolada e com arejamento suficiente.
A nova lei estabelece ainda, que em todos os estabelecimentos deverão ser colocados cartazes ou avisos com os dizeres "Proibido fumar", com menção específica em relação à lei, bem como com a utilização do sinal internacional de proibição de fumar nos locais públicos onde for comum a presença de estrangeiros e analfabetos. Os cartazes deverão repetir-se na proporção de um para cada cinqüenta metros quadrados, ou fração excedente.
Outro aspecto da legislação sancionada pelo prefeito é que fica proibida a comercialização de fumo ou tabaco em órgãos públicos e estabelecimentos de ensino da rede pública e privada. O não cumprimento desta lei acarretará ao estabelecimento as seguintes penalidades: multa no valor de 10 URMs, que será aplicada em dobro em caso de reincidência, podendo resultar depois em suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 30 dias e no caso do estabelecimento infrator persistir com as irregularidades ou voltar a reincidir, poderá ter cassado o alvará de funcionamento.
Pela nova lei caberá ao executivo através do órgão competente a fiscalização das irregularidades, competindo-lhe a autuação, imposição e a gradação das penas, observadas as peculiaridades de cada caso. Na regulamentação, o Executivo editará normas complementares necessárias à execução desta lei, que entrará em vigor 90 dias após a sua publicação. (Fonte: Ascom da Prefeitura de Itabuna)