A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou na quarta-feira, 14 de abril, o PLS 262/2008, que dá aos Municípios e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a opção de trocar o índice de correção das dívidas previdenciárias municipais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável ao PLS. Para o autor da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a medida busca oferecer uma solução aos Municípios, antes que as dívidas se tornem impagáveis. Atualmente, o índice utilizado para a correção é o do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
Ainda segundo o projeto, essa taxa pode ser substituída pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde que haja um acordo entre os Municípios e o INSS. Além da Comissão de Assuntos Sociais, o projeto ainda precisa passar por votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, se for aprovado, segue para ser analisado pela Câmara dos Deputados.
Dados da CNM - Dados da CNM indicam que o IPCA apresentou crescimento de 93% nos últimos dez anos, ante 349% da taxa Selic. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) também cresceu bem menos, 98%. E para mostrar como o primeiro é o índice mais justo para a correção das dívidas municipais, um exemplo mais didático: uma dívida de R$ 100 há dez anos valeria, hoje, R$ 193 pelo IPCA e R$ 449 pela Selic.
Ainda de acordo com a CNM, o montante dos débitos previdenciários dos Municípios apurado em fevereiro de 2009 - R$ 22.212 bilhões - chega à cifra de R$ 24.445 bilhões na atualidade, corrigido pela taxa atual, a Selic. Se os valores fossem atualizados pelo IPCA ou pelo INPC a dívida seria menor. Equivalente a, respectivamente, R$ 23.407 bilhões e R$ 23.437 bilhões. (Fonte: CNM com informações da Agência Câmara)
Certidão Negativa de Débito - CND
Atenção:
De acordo com a Resolução nº 04, de 28 de julho de 2005, as Certidões Negativas de Débito – CND, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e as Declarações de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual – DRS-CI, as vencidas entre 1º de agosto de 2005 e 31 de agosto de 2005, ficam com sua validade prorrogada por 30 dias.
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Pedido de Certidão Negativa de Débito
Para pedir a CND informe o número do CNPJ/CEI e a finalidade -
Pedido de Baixa de Empresa
Para solicitar a baixa, informe o CNPJ, os dados dos responsáveis e a senha da empresa -
Consulta à Certidão Negativa de Débito - CND ou CPD-EN
A consulta deve ser feita pelo número do CNPJ/CEI -
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida até
08/02/2000
A consulta deve ser feita pela série/número da Certidão -
Verificação de Regularidades junto ao Fisco
Previdenciário
Informe o CNPJ da empresa e sua senha, obtida junto às Agências da Previdência Social
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