Câmara ampliou utilização de recursos no projeto que cria fundo social

O Projeto de Lei da Câmara 7/10 cria o fundo social com parte dos recursos da área do pré-sal . Vinculado à Presidência da República, o fundo tem por objetivo constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos para o combate à pobreza e o desenvolvimento de setores como educação, cultura, saúde pública, ciência e tecnologia e meio ambiente. O fundo constitui-se, portanto, como uma poupança pública para ser usada no desenvolvimento do país. A Câmara, por sua vez, ampliou a possibilidade de sua utilização, permitindo, inclusive, a aplicação de recursos para a previdência, com objetivo de recompor perdas das aposentadorias acima de um salário mínimo (R$ 510).

O projeto original enviado pelo Executivo (PL 5.940/09) foi aprovado pela Câmara na forma de substitutivo. Pelo projeto original, poderiam ser usados nos programas sociais apenas os rendimentos obtidos com o investimento do dinheiro colocado no fundo social, com objetivo de preservar seu patrimônio a longo prazo.

Já o substitutivo prevê que, depois de garantida a sustentabilidade econômica e financeira do fundo social, o governo poderá propor, em lei, o uso de parte dos recursos do montante principal depositado. Esse procedimento poderá ocorrer, portanto, na etapa inicial de formação de poupança do fundo. Uma emenda incorporada ao substitutivo estabeleceu ainda que esse procedimento não poderá ocorrer por decreto presidencial.

Aposentadorias - Outra mudança feita pela Câmara é o artigo 3º do PLC. Por meio de emenda que provocou polêmica entre os parlamentares, foram destinados 5% dos recursos a serem aplicados no combate à pobreza a um fundo específico, a ser gerido pelo Ministério da Previdência Social, para recomposição da diferença entre o que foi recolhido em salários mínimos e o que foi efetivamente pago aos segurados.

Tal medida visa recompor as perdas das aposentadorias superiores a um salário mínimo, já que o índice de correção aplicado pela Previdência Social reduz o valor inicial dos benefícios, quando expressos em números de salários mínimos.

Somente após a recomposição das perdas previdenciárias, os recursos serão direcionados para a realização de projetos e programas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, conforme o PLC.

Ainda de acordo com a proposição, os programas e projetos beneficiados com os recursos do fundo social deverão constar no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Os recursos destinados ao combate à pobreza poderão também ser utilizados em investimentos na área de infraestrutura.

Uma das principais novidades no texto aprovado, relatado pelo deputado Antonio Palloci (PT-SP), é o direcionamento ao fundo social de todos os recursos da União vindos dos royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009.

Além dos royalties de pré-sal já licitados, o projeto destina ao fundo social parcelas dos royalties ganhos pela União com base no novo regime de partilha para a exploração do pré-sal, na forma de regulamento futuro. O chamado bônus de assinatura, um valor único pago pelo vencedor da licitação no momento em que firma o contrato de exploração, também poderá ser direcionado, em parte, ao fundo.

Outra fonte de recursos do fundo social é a receita conseguida com a venda do petróleo que caberá à União no regime de partilha. Nesse novo sistema, parte da produção será repartida entre a União e a contratada.

O fundo social terá seis fontes de recursos. Entre essas fontes estão: parcela do valor do bônus de assinatura destinada ao fundo pelos contratos de partilha de produção; parcela dos royalties que cabe à União, deduzidas aquelas destinadas a órgãos específicos, conforme contratos de partilha de produção; e receita advinda da comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União. As demais fontes são: os royalties e a participação especial dos blocos do pré-sal já licitados destinados à administração direta da União; os resultados de aplicações financeiras; eoutros recursos estabelecidos em lei.

A política de investimento do fundo social deverá buscar rentabilidade, segurança e liquidez de suas aplicações, além de assegurar sua sustentabilidade econômica e financeira. Os investimentos e aplicações, conforme o projeto, serão destinados preferencialmente a ativos no exterior, "com a finalidade de mitigar a volatilidade de renda e de preços na economia nacional". (Agência Câmara dos Deputados)