Após a promulgação da Emenda Constitucional 62/2009, em dezembro do ano passado, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre as ações a serem tomadas e às regras a serem obedecidas no pagamento dos Precatórios. A EC 62 criou um regime especial, que permite aos Municípios que estejam com o pagamento de Precatórios atrasado quitar os débitos parcelados em até 15 anos, ou destinando 1% ou 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal.
Durante o regime especial, os Municípios depositarão os valores a serem pagos em uma conta específica. Esta será administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Recomendações - A CNM alerta aos Municípios com Precatórios vencidos que, por meio de decreto, façam a adesão ao regime especial até o dia 9 de março deste ano. Para isso, é necessário optar pela forma de depósito – até 15 anos ou RCL.
Os Municípios devem também questionar o Tribunal de Justiça do Estado sobre a existência de conta específica para os depósitos.
Caso o Tribunal não tenha informado a criação de conta, os prefeitos devem fazer abertura dessa conta e depositar o valor correspondente. Eles precisam ainda, encaminhar ao Tribunal de Justiça do Estado decreto registrado (AR) ou por petição protocolizada constando a opção do regime especial, junto ao comprovante do depósito e a informação sobre a conta especial. (Fonte: CNM)