A revelação de novos atletas nas comunidades carentes do país poderá ser incentivada com a criação do Fundo Comunidade Esportiva (FCE). A iniciativa deverá viabilizar a construção de quadras poliesportivas nos municípios e no Distrito Federal e foi proposta em projeto de lei (PLS 110/08) do senador Marconi Perillo (GO). Já aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), a matéria aguarda votação, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Os recursos para alimentar o FCE deverão se originar de dotações orçamentárias da União, de transferências de instituições, doações e rendimentos de aplicações desses valores. Tanto órgãos públicos estaduais e municipais quanto entidades não-governamentais poderão executar essas obras, cabendo aos governos municipais e do Distrito Federal a responsabilidade pela infra-estrutura necessária à construção das quadras e por sua conservação.
O PLS 110/08 transfere para a regulamentação do FCE a definição do agente operador e administrador do fundo e dos critérios de aprovação de projetos e entidades beneficiadas. Mas já cuida de proibir a concessão de recursos a entidades esportivas profissionais e determinar que o saldo positivo apurado ao final de cada exercício permaneça no fundo para aplicação no exercício seguinte. (Agência Senado)
Os recursos para alimentar o FCE deverão se originar de dotações orçamentárias da União, de transferências de instituições, doações e rendimentos de aplicações desses valores. Tanto órgãos públicos estaduais e municipais quanto entidades não-governamentais poderão executar essas obras, cabendo aos governos municipais e do Distrito Federal a responsabilidade pela infra-estrutura necessária à construção das quadras e por sua conservação.
O PLS 110/08 transfere para a regulamentação do FCE a definição do agente operador e administrador do fundo e dos critérios de aprovação de projetos e entidades beneficiadas. Mas já cuida de proibir a concessão de recursos a entidades esportivas profissionais e determinar que o saldo positivo apurado ao final de cada exercício permaneça no fundo para aplicação no exercício seguinte. (Agência Senado)