A Câmara analisa o Projeto de Lei 6072/09, do deputado Márcio Marinho (PR-BA), que institui o conselho comunitário de trânsito nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito.
A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) e determina que a criação desse conselho caberá aos órgãos de trânsito de cada cidade, inclusive a regulamentação de seu funcionamento.
Entre as funções desse conselho estarão:- defender direitos e cobrar o cumprimento de deveres relacionados ao trânsito;- colaborar, opinar e solicitar esclarecimentos em matéria que diga respeito ao trânsito;- realizar seminários, palestras e pesquisas de opinião que contribuam para a resolução de problemas relacionados ao trânsito;- promover campanhas de educação de trânsito; e- colaborar com a criação e a manutenção de cursos profissionalizantes, ligados ao trânsito.
A proposta prevê também que o conselho deverá ter na sua composição representantes de órgãos e instituições públicas, de associações civis dedicadas à melhoria do trânsito, de associações de moradores e de sindicatos patronais e de trabalhadores, além de pessoas físicas com notório saber em matéria de trânsito. Em todos os casos a participação não será remunerada.
O autor argumenta que é natural que a população seja chamada a contribuir para a garantia de um direito cuja defesa não depende apenas da ação das autoridades, mas também da conscientização de motoristas e pedestres.
"Por mais bem preparadas que sejam as pessoas que atuam nos órgãos de trânsito municipais, é inegável que têm muito a ganhar em experiência e informação se puderem contar com a ajuda e com as críticas dos cidadãos que se
interessam pelo destino do trânsito em sua cidade", afirma.
Ele acrescenta que o conselho estimulará a participação popular na definição de políticas e de estratégias de condução do trânsito local. Além disso, os conselhos não exigirão mais gastos dos municípios, já que a participação será voluntária. (Agência Câmara dos Deputados)
A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) e determina que a criação desse conselho caberá aos órgãos de trânsito de cada cidade, inclusive a regulamentação de seu funcionamento.
Entre as funções desse conselho estarão:- defender direitos e cobrar o cumprimento de deveres relacionados ao trânsito;- colaborar, opinar e solicitar esclarecimentos em matéria que diga respeito ao trânsito;- realizar seminários, palestras e pesquisas de opinião que contribuam para a resolução de problemas relacionados ao trânsito;- promover campanhas de educação de trânsito; e- colaborar com a criação e a manutenção de cursos profissionalizantes, ligados ao trânsito.
A proposta prevê também que o conselho deverá ter na sua composição representantes de órgãos e instituições públicas, de associações civis dedicadas à melhoria do trânsito, de associações de moradores e de sindicatos patronais e de trabalhadores, além de pessoas físicas com notório saber em matéria de trânsito. Em todos os casos a participação não será remunerada.
O autor argumenta que é natural que a população seja chamada a contribuir para a garantia de um direito cuja defesa não depende apenas da ação das autoridades, mas também da conscientização de motoristas e pedestres.
"Por mais bem preparadas que sejam as pessoas que atuam nos órgãos de trânsito municipais, é inegável que têm muito a ganhar em experiência e informação se puderem contar com a ajuda e com as críticas dos cidadãos que se
interessam pelo destino do trânsito em sua cidade", afirma.
Ele acrescenta que o conselho estimulará a participação popular na definição de políticas e de estratégias de condução do trânsito local. Além disso, os conselhos não exigirão mais gastos dos municípios, já que a participação será voluntária. (Agência Câmara dos Deputados)