A Portaria 153, do Ministério do Turismo, revoga a de número 171, de setembro de 2008, e institui novas regras e critérios para a formalização de apoio a eventos turísticos, de acordo com os objetivos da Política Nacional de Turismo (PNT) 2007/2010.
Poderão se habilitar ao recebimento de recursos os órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, municipal ou distrital, direta ou indireta, e as entidades privadas sem fins lucrativos ligadas ao turismo.
No caso das entidades privadas sem fins lucrativos, a liberação estará condicionada à comprovação de atividade regular nos últimos três anos. O valor dos recursos a serem disponibilizados varia entre R$ 150 mil e R$ 600 mil, dependendo das características do projeto.
De acordo com as determinações da portaria, os eventos financiados deverão servir para fortalecer as políticas públicas e promover o turismo interno. Deverão contribuir também para gerar novos empregos e ocupações. Terão que promover o patrimônio cultural com base na sustentabilidade, estimular processos de criação de produtos turísticos que caracterizem a regionalidade e promover a qualificação profissional, a ampliação do mercado de trabalho e o consumo turístico.
O pedido de apoio deve ser apresentado sob forma de projeto e contemplar o acesso de pessoas portadoras de deficiência sensorial, motora ou com mobilidade reduzida, além de oferecer contribuição para a política de enfrentamento ao tráfico e à exploração sexual de crianças e adolescentes no segmento do turismo.
A portaria proíbe a utilização de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos - faixas, painéis, cartazes, folders, outdoors - ou outras formas de divulgação.
Em todo evento ou material relacionado com a execução do convênio será obrigatória a inserção das logomarcas do governo federal e Ministério do Turismo. De acordo com a portaria, serão considerados eventos os encontros planejados e de temporalidade determinada que fomentem o desenvolvimento das atividades turísticas e gerem fluxo turístico. (Agência Brasil)
Poderão se habilitar ao recebimento de recursos os órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, municipal ou distrital, direta ou indireta, e as entidades privadas sem fins lucrativos ligadas ao turismo.
No caso das entidades privadas sem fins lucrativos, a liberação estará condicionada à comprovação de atividade regular nos últimos três anos. O valor dos recursos a serem disponibilizados varia entre R$ 150 mil e R$ 600 mil, dependendo das características do projeto.
De acordo com as determinações da portaria, os eventos financiados deverão servir para fortalecer as políticas públicas e promover o turismo interno. Deverão contribuir também para gerar novos empregos e ocupações. Terão que promover o patrimônio cultural com base na sustentabilidade, estimular processos de criação de produtos turísticos que caracterizem a regionalidade e promover a qualificação profissional, a ampliação do mercado de trabalho e o consumo turístico.
O pedido de apoio deve ser apresentado sob forma de projeto e contemplar o acesso de pessoas portadoras de deficiência sensorial, motora ou com mobilidade reduzida, além de oferecer contribuição para a política de enfrentamento ao tráfico e à exploração sexual de crianças e adolescentes no segmento do turismo.
A portaria proíbe a utilização de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos - faixas, painéis, cartazes, folders, outdoors - ou outras formas de divulgação.
Em todo evento ou material relacionado com a execução do convênio será obrigatória a inserção das logomarcas do governo federal e Ministério do Turismo. De acordo com a portaria, serão considerados eventos os encontros planejados e de temporalidade determinada que fomentem o desenvolvimento das atividades turísticas e gerem fluxo turístico. (Agência Brasil)